quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

LEI MARIA DA PENHA (direito das mulheres, dever do estado) 11.340/06

A VIOLÊNCIA É : "qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, sem distinção de raça, classe, religião, idade ou qualquer outra condição, tanto no espaço público como no privado."

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